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Conexão Marítima - Monitoramento de cargas deve ser tributado pelo ISS

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Monitoramento de cargas deve ser tributado pelo ISS

18/05/2015 �s 09:37

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo julgou que a atividade de monitoramento e rastreamento de cargas e veículos não está sujeita ao ICMS, mas ao Imposto sobre Serviços (ISS). Com a decisão, liberou a empresa PST Eletrônica de uma autuação da Fazenda paulista, que cobrava o imposto estadual por entender que tratava-se de um serviço de comunicação.A relatora do processo na 1ª Câmara, juíza Eliane Ristow, acompanhou a interpretação do auto de infração e ficou vencida na discussão. Os demais integrantes acompanharam o voto da juíza Maria do Rosário Esteves. Ela entendeu que os equipamentos de comunicação estavam sendo empregados como atividade-meio, apenas para viabilizar o negócio.

"Existe realmente uma comunicação, os equipamentos estão ali, mas nós entendemos a prestação do serviço como de segurança e vigilância. Ou seja, o imposto a ser recolhido é o ISS, que a empresa já havia pago, e não o ICMS", afirma a juíza Maria do Rosário. A decisão teve como base a Lei Complementar nº 116, de 2003, que dispõe sobre o ISS e aponta "vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas" no item 11.02 da lista de serviços anexos à lei.

Ao proferir o voto, Maria do Rosário citou ainda uma decisão anterior da 12ª Câmara do TIT, que em 2010 havia isentado uma empresa de tecnologia de informação veicular do pagamento de ICMS.

Fonte: Valor



 
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