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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) lançou ontem uma audiência pública para discutir mudanças na Resolução 2.389/12, que trata, entre outras coisas, da cobrança da THC2, como é conhecida uma taxa exigida pelos terminais portuários para a entrega das cargas importadas aos respectivos donos.
A discussão é antiga e já foi parar na Justiça. Em 2006, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) entendeu que a cobrança é irregular, mas a decisão foi impugnada pela Justiça Federal, que garantiu a permanência da THC2. Anos depois, a própria Antaq, em uma decisão controvertida, regulamentou a taxa por meio da Resolução 2.389/12.
Os terminais localizados à beira-mar - também chamados de terminais "molhados" - cobram das empresas de navegação uma tarifa para retirar os contêineres de dentro da embarcação e acomodá-los em pilhas dispostas no pátio. Essa taxa é incorporada no preço do frete e repassada ao dono da carga.
O problema é que para tirar esse contêiner da pilha e levá-lo até o portão do terminal, onde será retirado, uma nova taxa é cobrada: a THC2. As empresas que administram os terminais molhados alegam que o manuseio e a movimentação até o portão demandam recursos humanos e financeiros adicionais e que, por isso, a atividade deve ser remunerada.
Fonte: Portos e Navios