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Conexão Marítima - Justiça nega restrição imediata da dragagem do canal do porto de Santos

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Justiça nega restrição imediata da dragagem do canal do porto de Santos

07/07/2015 �s 09:24

A Justiça Federal negou a restrição imediata das obras de dragagem do Porto de Santos. A proposta do Ministério Público Federal (MPF), através de uma ação civil pública, era para que a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) fosse impedida de alargar em mais de 170 metros o canal de navegação do cais santista no Trecho 1, que vai da Entrada da Barra até o Entreposto de Pesca. O projeto da estatal visa manter em 220 metros a largura naquele trecho do estuário. Na ação, protocolada pelo procurador da República Antonio José Molina Daloia, o MPF considera que a dragagem fez com que correntes e ondas maiores e mais velozes impactassem a faixa de areia, levando à erosão. A ação foi distribuída para a 3ª Vara da Justiça Federal em Santos.O MPF pediu, como tutela antecipada, a anulação parcial da licença ambiental concedida para o alargamento do Trecho 1 do canal. Solicitou à Docas e ao Governo Federal que mantivessem a largura do canal em 170 metros (abandonando os 220 metros verificados em algumas áreas), adequando os projetos em andamento. Também destacou a necessidade de confecção de relatórios sobre a batimetria (verificação de profundidade), a velocidade das correntes e a energia das ondas locais a cada dois meses, publicando-os na internet. Além disso, qualquer estudo elaborado para o licenciamento ambiental de dragagem deverá incluir as praias de Santos, São Vicente e Guarujá como áreas de influência direta do empreendimento. 

Fonte: Tribuna de Santos



 
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